Sem coligações nas proporcionais e com cláusula de barreira

outubro 04, 2017

O Senado aprovou ontem, 3, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho que aos poucos impedirá a propaganda de rádio e TV e o repasse de recursos do fundo partidário a partidos pequenos.

A proibição de coligações partidárias nas eleições para deputado e vereador só valerá a partir de 2020. Já a cláusula de barreira vale a partir de 2019, com base nos resultados eleitorais dos partidos em 2018.

A regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais será aplicada pela primeira vez para vereadores na eleição municipal de 2020. A nova regra é para acabar com o tradicional ‘puxador de votos’, que ficou conhecido como ‘efeito Tiririca’, quando uma grande votação conseguida por um candidato ajuda a eleger outros da coligação que foram pouco votados.Nas eleições de 2014, o deputado federal Tiririca (PR-SP) foi reeleito com mais de um milhão de votos e elegeu mais cinco candidatos de sua coligação para a Câmara dos Deputados.

A cláusula de desempenho estipula que a partir de 2019, os partidos só terão acesso ao fundo partidário e à propaganda na TV e no rádio se conseguirem ao menos 1,5% dos votos válidos no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (nove), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Caso não consiga isso, a legenda poderá ter esses direitos se tiver eleito ao menos nove deputados federais, distribuídos em no mínimo nove unidades da federação.


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