MPRN expediu recomendação para combater nepotismo em quatro municípios
setembro 27, 2017
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, expediu recomendações aos
prefeitos dos municípios integrantes de referida comarca - Santa Maria,
Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi - para combater o nepotismo, ou
seja, a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão,
função de confiança ou função gratificada.
Os prefeitos tem o prazo de cinco dias para efetuarem a exoneração de todos os
eventuais ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou
gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito,
secretários, procurador-geral do município, chefe de gabinete ou qualquer outro
cargo comissionado do poder público municipal, assim como com vereadores,
governador do estado, vice-governador, secretários estaduais e também qualquer
outro servidor comissionado do estado, além de deputados, conselheiros e
auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), além de membros do
judiciário e do Ministério Público, desde que se caracterize o nepotismo
cruzado.
As recomendações também foram emitidas para que os prefeitos, no mesmo prazo de
cinco dias, providenciem a rescisão dos contratos de pessoas que sejam parentes
até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes de cargos como os citados anteriormente.
Os gestores também devem efetuar a rescisão dos contratos,
em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha
reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos.
Cada prefeito deve ainda se abster de fazer novas nomeações nas situações já
mencionadas.
O MPRN adverte que a inobservância da recomendação ministerial pode ser
entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e
prática de ato de improbidade administrativa.
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1 Comentários
Bem que podia funcionar aqui no Açu também.
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