MPRN expediu recomendação para combater nepotismo em quatro municípios

setembro 27, 2017

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, expediu recomendações aos prefeitos dos municípios integrantes de referida comarca - Santa Maria, Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi - para combater o nepotismo, ou seja, a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão, função de confiança ou função gratificada.

Os prefeitos tem o prazo de cinco dias para efetuarem a exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários, procurador-geral do município, chefe de gabinete ou qualquer outro cargo comissionado do poder público municipal, assim como com vereadores, governador do estado, vice-governador, secretários estaduais e também qualquer outro servidor comissionado do estado, além de deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), além de membros do judiciário e do Ministério Público, desde que se caracterize o nepotismo cruzado.

As recomendações também foram emitidas para que os prefeitos, no mesmo prazo de cinco dias, providenciem a rescisão dos contratos de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos como os citados anteriormente.

Os gestores também devem efetuar a rescisão dos contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos. Cada prefeito deve ainda se abster de fazer novas nomeações nas situações já mencionadas.

O MPRN adverte que a inobservância da recomendação ministerial pode ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e prática de ato de improbidade administrativa. 


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