Justiça Federal condena empresário Edvaldo Fagundes e outras onze pessoas pelo crime de falsidade documental
setembro 04, 2017
O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do
Grupo Líder, e outras onze pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade
ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida
pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande
do Norte.
No esquema usava pessoas “laranjas”, para ocultar os reais
sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o fisco. O magistrado chama
atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo.
O magistrado cita que “a Diamante Cristal se trata de
empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra
empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de
placa”. Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de
Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário
alterado em 2009. Mas o juiz federal considerou procedente a acusação de que os
sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.
A sentença do juiz federal Orlan Donato, com 84 páginas,
absolveu outras cinco pessoas.
Confira a condenação de cada um dos envolvidos:
Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560
dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15
dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia
equivalente a um salário mínimo
Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque 9 anos 7
meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente
a um salário mínimo
Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92
dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de
reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do
salário mínimo
Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão,
pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período
e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do
salário mínimo
Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi
convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor
do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi
convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor
do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi
convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor
do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão,
pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa,
com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
Genival Silvino de Sousa: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena
que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o
valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
Eduardo Fagundes de Albuquerque: 2 anos e 4 meses de
reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46
dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo
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