Justiça Federal condena empresário Edvaldo Fagundes e outras onze pessoas pelo crime de falsidade documental

setembro 04, 2017

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras onze pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

No esquema usava pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo.

O magistrado cita que “a Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”. Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o juiz federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do juiz federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo

Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo

Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo

Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo

José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo

Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo

Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo

José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo

José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo

Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo

Genival Silvino de Sousa: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo

Eduardo Fagundes de Albuquerque: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo


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