Ato administrativo disciplina competência de ordenação de despesas na prefeitura de Assú
setembro 26, 2017
Na edição de hoje, 26, do Diário Oficial do Município (DOM)
do Assú foi publicado decreto sobre a delegação de competência aos secretários municipais
para a prática de atos administrativos de ordenação de despesas.
No ato assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares ficam
delegadas as competências aos secretários municipais para “praticarem exclusivamente os seguintes atos como ordenadores de
despesas: a) autorizar a abertura, protocolamento, autuação e numeração de
processos de realização de despesa; b) declarar que o respectivo aumento de
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com
o PPA e com o LDO; c) Expedir Ordem de Serviço ou de Compra; d) Firmar,
juntamente com o Secretário de Finanças, as notas de empenho de despesa”.
Ficou determinado que “todas
as demais competências de ordenador de despesas permanecerão como atribuição
exclusiva do prefeito do município”.
O ato administrativo ressalta que a delegação de competência
“será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa” e que as autoridades delegadas “responderão
administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão”.
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