Ato administrativo disciplina competência de ordenação de despesas na prefeitura de Assú

setembro 26, 2017

Na edição de hoje, 26, do Diário Oficial do Município (DOM) do Assú foi publicado decreto sobre a delegação de competência aos secretários municipais para a prática de atos administrativos de ordenação de despesas.

No ato assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares ficam delegadas as competências aos secretários municipais para “praticarem exclusivamente os seguintes atos como ordenadores de despesas: a) autorizar a abertura, protocolamento, autuação e numeração de processos de realização de despesa; b) declarar que o respectivo aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com o LDO; c) Expedir Ordem de Serviço ou de Compra; d) Firmar, juntamente com o Secretário de Finanças, as notas de empenho de despesa”.

Ficou determinado que “todas as demais competências de ordenador de despesas permanecerão como atribuição exclusiva do prefeito do município”.

O ato administrativo ressalta que a delegação de competência “será utilizada como instrumento de descentralização administrativa” e que as autoridades delegadas “responderão administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão”.

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