Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulga nota pública desmentindo informações dadas pelo presidente da Riachuelo
setembro 25, 2017
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), divulgou hoje, 25 de setembro, nota pública em virtude dos ataques
proferidos no artigo ‘Boicote ao Avanço’, de autoria do empresário Flávio
Rocha, publicado no jornal O Globo neste domingo, 24.
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em
todo o Brasil, vem a público repudiar os levianos e irresponsáveis ataques às
associações e aos Magistrados do Trabalho, como proferidos no artigo “Boicote
ao Avanço”, de autoria do empresário Flávio Rocha, publicado na editoria de
“Opinião” do Jornal “O Globo” do último dia 24 de setembro.
É inaceitável que, por razões inconfessáveis, o mesmo
empresário que já disseminara a falsa informação de que 98% das demandas
trabalhistas mundiais concentram-se no Brasil pretenda agora, no calor da
irracional campanha que já move contra o Ministério Público do Trabalho, e em
novo ato de agressão institucional, estender sua crítica vazia a Magistrados e
à Justiça do Trabalho.
Em sua retórica – essa sim retrógrada, às raias do século
XVIII, quando se esperava do juiz julgamentos “more geométrico”, qual “boca da
lei” –, o destemperado artigo descortina uma delirante e inexistente distribuição
de “panfletos” de doutrinação, além de predefinir como “boicotes” quaisquer concepções que não se
limitem a respaldar o texto frio da Lei nº 13.467/2017, ao arrepio do que
realmente se espera de um juiz, desde o seu juramento original:
que cumpra e faça cumprir a Constituição e as leis, e não apenas essas.
Assim atuam os Magistrados ocidentais desde pelo menos 1803
(Marbury vs Madison, Suprema Corte, EUA), quando se reconheceu a supremacia da
Constituição e a necessária adequação das leis ao texto constitucional (e não o
contrário). É de se esperar, portanto,
que os juízes do Trabalho realizem, como todos os outros, juízos de
constitucionalidade e de convencionalidade antes de aplicar os novos preceitos legais.
Supor o contrário é externar pruridos antidemocráticos que não condizem com a
independência técnica da Magistratura e tampouco com a separação harmônica
entre os Poderes da República. Não haverá mordaça hermenêutica.
Contraditório, o articulista prega ainda o fim do discurso
maniqueísta do “nós contra eles”. Entretanto, curiosamente ele próprio propõe
um fictício confronto de “produtivos contra parasitas”. A se projetar esse
absurdo duelo, os Magistrados do Trabalho, ocupados a julgar cerca de 2,5
milhões de processos por ano, saberão bem o lado em que estão. Resta saber onde
o articulista se reconhece.
Brasília, 25 de setembro de 2017.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Parceiro anunciante


0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.