Juízes eleitorais mantêm lei seca no RN
outubro 04, 2014
O Procurador Regional Eleitoral, Gilberto Barroso,
participou neste sábado (4) de reunião com a corregedoria do Tribunal Regional
Eleitoral no RN que resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no
exercício do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo
de quaisquer espécies de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período
compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.
Em Natal, os juízes das zonas eleitorais já editaram portaria
conjunta que suspende a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Do mesmo modo,
no interior do estado, portarias idênticas devem ser expedidas.
A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional
Eleitoral do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada Lei Seca no Rio Grande
do Norte, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado invalidou, para
alguns supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela
Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os
horários da proibição.
A decisão deverá valer também se houver segundo turno das
eleições, no próximo dia 26.
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