Juízes eleitorais mantêm lei seca no RN

outubro 04, 2014

O Procurador Regional Eleitoral, Gilberto Barroso, participou neste sábado (4) de reunião com a corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral no RN que resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer espécies de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.

Em Natal, os juízes das zonas eleitorais já editaram portaria conjunta que suspende a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Do mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas devem ser expedidas.

A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada Lei Seca no Rio Grande do Norte, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado invalidou, para alguns supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os horários da proibição.

A decisão deverá valer também se houver segundo turno das eleições, no próximo dia 26.


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