MPF apresenta três novas ações da Pecado Capital
setembro 05, 2014
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou três novas ações de improbidade relacionadas à chamada operação
Pecado Capital, que desvendou um esquema de corrupção e desvio de recursos
públicos no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de
Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.
Todos novos processos envolvem o deputado estadual Gilson
Moura, atualmente afastado do cargo por decisão judicial.
Além do parlamentar, as ações de autoria do procurador da
República, Rodrigo Telles, incluem como réus o ex-coordenador de campanha
Fernando de Lima Fernandes; o ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo; o
empresário Gilvan Dantas Galvão; o executivo Márcio Muniz da Silva; o
empresário Luiz Carlos Nobre Silva; e as empresas Supermercado Nordestão Ltda.,
Pescados Fish Ltda. e a Sal e Brasa Churrascaria Ltda.
Caso sejam condenados, os envolvidos poderão ser obrigados a
ressarcir os danos aos cofres públicos, com incidência de juros e correção
monetária; perder as funções públicas que por acaso exerçam; ter suspensos seus
direitos políticos; além de pagar multa e ficar proibidos de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
A ação que trata de recebimento de vantagem indevida para
favorecer o supermercado Nordestão aponta que o instituto reduziu a
fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo
esta sendo reincidente na prática de infrações administrativas. Em
contrapartida, foram doados produtos alimentícios, usados para compra de votos
na campanha de Gilson Moura à prefeitura de Parnamirim em 2008.
A “troca de favores” teria sido acertada com Márcio Muniz da
Silva, então diretor administrativo-financeiro do supermercado. Os produtos
doados pela empresa foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então
candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores.
Outra das ações impetradas pelo MPF aponta o recebimento de
vantagem indevida, por parte do esquema montado por Gilson Moura no Ipem/RN,
para favorecer a Pescados Fish Ltda., através da aplicação de advertências em
vez de multas. Em troca a empresa doou um veículo e dinheiro utilizado na campanha
a prefeito de Parnamirim em 2008. Além do deputado afastado, são réus o
coordenador de sua campanha, Fernando de Lima Fernandes; a empresa de pecados;
e seu sócio-administrador, Gilvan Dantas Galvão.
Nove autos de infração relacionados a irregularidades no
acondicionamento e na comercialização de peixes resultaram em simples
advertências. A ação indica que Gilvan Dantas doou recursos e um veículo ao
então candidato a prefeito de Parnamirim, Gilson Moura. O dinheiro teria sido
solicitado e recebido por Fernando de Lima Fernandes e o veículo foi destinado
à promoção de um bingo.
A terceira ação do Ministério Público Federal trata da
contratação de empresas, pelo Ipem, para realização de confraternizações,
festas e comemorações de interesse pessoal de Rychardson de Macedo e de Gilson
Moura. Além dos dois, são réus neste processo o empresário Luiz Carlos Nobre
Silva, titular da empresa Nett Buffet; e a Sal e Brasa Churrascaria Ltda.
Uma tomada de contas especial promovida pelo Inmetro em
2011, constatou que a Nett Buffet foi contratada, mediante dispensa de
licitação, por R$ 6.175 para fornecimento de um coffe break em um suposto
evento da Coordenação Geral da Rede Brasileira de Metrologia (Cored), de 28 de
setembro a 2 de outubro de 2009. O Inmetro constatou que tal evento nunca foi
realizado.
A mesma empresa foi contratada em junho de 2007, por R$
2.160, tendo havido acréscimo posterior de R$ 810, para fornecer coffe
break em evento do Ipem, também nunca realizado. Em fevereiro de 2008,
outras duas contratações, de R$ 4.140 e R$ 7 mil. E mais uma em março de 2009
(R$ 7.290), todas por dispensa de licitação. A ação do MPF registra que em nenhuma
das contratações ocorreu efetivamente evento oficial relacionado às atividades
do Ipem.
Além da Nett Buffet, em setembro de 2009 o Ipem contratou a
Sal e Brasa Churrascaria Ltda., por R$ 6.224,30, para fornecimento de
alimentos. Não houve sequer formalização de procedimento de dispensa de
licitação e os serviços não tiveram relação com o instituto, apesar de terem
sido pagos com recursos públicos da entidade. A verba foi gasta na comemoração
do aniversário de Rychardson e no pagamento de várias refeições feitas por ele
e convidados no restaurante.
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