MPF apresenta três novas ações da Pecado Capital

setembro 05, 2014

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou três novas ações de improbidade relacionadas à chamada operação Pecado Capital, que desvendou um esquema de corrupção e desvio de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.

Todos novos processos envolvem o deputado estadual Gilson Moura, atualmente afastado do cargo por decisão judicial.

Além do parlamentar, as ações de autoria do procurador da República, Rodrigo Telles, incluem como réus o ex-coordenador de campanha Fernando de Lima Fernandes; o ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo; o empresário Gilvan Dantas Galvão; o executivo Márcio Muniz da Silva; o empresário Luiz Carlos Nobre Silva; e as empresas Supermercado Nordestão Ltda., Pescados Fish Ltda. e a Sal e Brasa Churrascaria Ltda.

Caso sejam condenados, os envolvidos poderão ser obrigados a ressarcir os danos aos cofres públicos, com incidência de juros e correção monetária; perder as funções públicas que por acaso exerçam; ter suspensos seus direitos políticos; além de pagar multa e ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

A ação que trata de recebimento de vantagem indevida para favorecer o supermercado Nordestão aponta que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo esta sendo reincidente na prática de infrações administrativas. Em contrapartida, foram doados produtos alimentícios, usados para compra de votos na campanha de Gilson Moura à prefeitura de Parnamirim em 2008.

A “troca de favores” teria sido acertada com Márcio Muniz da Silva, então diretor administrativo-financeiro do supermercado. Os produtos doados pela empresa foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores.

Outra das ações impetradas pelo MPF aponta o recebimento de vantagem indevida, por parte do esquema montado por Gilson Moura no Ipem/RN, para favorecer a Pescados Fish Ltda., através da aplicação de advertências em vez de multas. Em troca a empresa doou um veículo e dinheiro utilizado na campanha a prefeito de Parnamirim em 2008. Além do deputado afastado, são réus o coordenador de sua campanha, Fernando de Lima Fernandes; a empresa de pecados; e seu sócio-administrador, Gilvan Dantas Galvão.

Nove autos de infração relacionados a irregularidades no acondicionamento e na comercialização de peixes resultaram em simples advertências. A ação indica que Gilvan Dantas doou recursos e um veículo ao então candidato a prefeito de Parnamirim, Gilson Moura. O dinheiro teria sido solicitado e recebido por Fernando de Lima Fernandes e o veículo foi destinado à promoção de um bingo.

A terceira ação do Ministério Público Federal trata da contratação de empresas, pelo Ipem, para realização de confraternizações, festas e comemorações de interesse pessoal de Rychardson de Macedo e de Gilson Moura. Além dos dois, são réus neste processo o empresário Luiz Carlos Nobre Silva, titular da empresa Nett Buffet; e a Sal e Brasa Churrascaria Ltda.

Uma tomada de contas especial promovida pelo Inmetro em 2011, constatou que a Nett Buffet foi contratada, mediante dispensa de licitação, por R$ 6.175 para fornecimento de um coffe break em um suposto evento da Coordenação Geral da Rede Brasileira de Metrologia (Cored), de 28 de setembro a 2 de outubro de 2009. O Inmetro constatou que tal evento nunca foi realizado.

A mesma empresa foi contratada em junho de 2007, por R$ 2.160, tendo havido acréscimo posterior de R$ 810, para fornecer coffe break em evento do Ipem, também nunca realizado. Em fevereiro de 2008, outras duas contratações, de R$ 4.140 e R$ 7 mil. E mais uma em março de 2009 (R$ 7.290), todas por dispensa de licitação. A ação do MPF registra que em nenhuma das contratações ocorreu efetivamente evento oficial relacionado às atividades do Ipem.

Além da Nett Buffet, em setembro de 2009 o Ipem contratou a Sal e Brasa Churrascaria Ltda., por R$ 6.224,30, para fornecimento de alimentos. Não houve sequer formalização de procedimento de dispensa de licitação e os serviços não tiveram relação com o instituto, apesar de terem sido pagos com recursos públicos da entidade. A verba foi gasta na comemoração do aniversário de Rychardson e no pagamento de várias refeições feitas por ele e convidados no restaurante.


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