TRF-5 Absolve Bibi Costa de improbidade administrativa

julho 14, 2014

O Rabiscos do Samuel Junior recebeu e-mail dos advogados José Augusto Delgado e Hindenberg Fernandes Dutra, da José Delgado & Dutra Advogados. Eles informam sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que absolve o ex-prefeito Bibi Costa das acusações feitas pelo Ministério Público Federal, reconhecendo o tribunal que o ex-prefeito não praticou qualquer ato de improbidade administrativa.

Confira o conteúdo do e-mail na íntegra:

Caro Jornalista Samuel Junior, do Jornal Eletrônico “Rabiscos do Samuel Junior”,

Tendo em vista que este respeitável espaço democrático, em cumprimento ao seu papel informativo, noticiou a condenação judicial, em primeira instância (9ª Vara Federal), do ex-Prefeito Bibi Costa por improbidade administrativa (http://rabiscosdosamueljunior.blogspot.com.br/2012/06/prefeito-e-condenado-por-improbidade.html ), tomamos a liberdade de enviar a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 (http://www.trf5.jus.br/data/2014/07/ESPARTA/00003382620114058402_20140710_4811947.pdf), disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica na quinta-feira, 10.07.2014 (cf. anexo), que, analisando o caso, reformou a sentença para declarar a ABSOLVIÇÃO do ex-Prefeito das acusações feitas pelo Ministério Público Federal, reconhecendo o Tribunal que o ex-Prefeito Bibi Costa não praticou qualquer ato de improbidade administrativa.

Pedimos a V. Sa. a especial gentileza de noticiar, se não já o fez, a decisão do Tribunal Regional Federal, atualizando os seus inúmeros leitores quanto ao atual desfecho do processo.

Certos da compreensão de V. Sa., antecipamos agradecimentos.

Att.:

José Augusto Delgado
OAB/RN 7.490


Hindenberg Fernandes Dutra
OAB/RN 3.838


José Delgado & Dutra Advogados


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