Justiça Federal condena oito pessoas e absolve duas no processo da operação Via Salário

fevereiro 18, 2014

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas e absolveu outras duas no processo da operação Via Salário, onde foram constatadas fraudes na concessão de benefícios do INSS.

A sentença foi proferida pela juíza federal Madja de Sousa Moura Florêncio, da 10ª Vara Federal, subseção de Mossoró. A magistrada analisou que os acusados induziram a Previdência ao erro ao inserirem informações falsas no sistema computadorizado do INSS.

Dos oito réus, o servidor do INSS, Antonio Francisco de Mendonça, foi o que recebeu a maior penalidade. Ele foi condenado a 9 anos de reclusão. Era ele o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema.

Na sentença, a juíza Madja Moura ressaltou que em um dos casos constatados, Antonio Francisco tinha conhecimento que o benefício já havia sido negado na agência do INSS do município de Alexandria, mas, ainda assim, inseriu dados para concessão do benefício.

O grupo atuava buscando os benefícios de pensão por morte e até auxílio-reclusão (que é recebido pelo dependente quando o beneficiado está preso). A juíza federal não acatou o argumento dos réus de que as escutas telefônicas foram feitas ilegalmente.

Os dois absolvidos foram Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira.

Agora, confira os nomes dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça – pena: 9 anos de reclusão e pagamento de 80 dias-multa (dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente)

Francisca Diassis Pereira de Sousa – pena:  3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28  dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

Antônia Gorete Ribeiro Cosme – pena: 2 anos e 8  meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa.  A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

César Batista de Araújo – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36  dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

Regina Silva de Aquino – pena: 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 20  dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

José Ferreira Júnior, vulgo ‘Moreno’ – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

Maria da Conceição Oliveira – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.


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