Justiça Federal condena oito pessoas e absolve duas no processo da operação Via Salário
fevereiro 18, 2014
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito
pessoas e absolveu outras duas no processo da operação Via Salário, onde foram
constatadas fraudes na concessão de benefícios do INSS.
A sentença foi proferida pela juíza federal Madja de Sousa
Moura Florêncio, da 10ª Vara Federal, subseção de Mossoró. A magistrada
analisou que os acusados induziram a Previdência ao erro ao inserirem
informações falsas no sistema computadorizado do INSS.
Dos oito réus, o servidor do INSS, Antonio Francisco de
Mendonça, foi o que recebeu a maior penalidade. Ele foi condenado a 9 anos de
reclusão. Era ele o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema.
Na sentença, a juíza Madja Moura ressaltou que em um dos
casos constatados, Antonio Francisco tinha conhecimento que o benefício já
havia sido negado na agência do INSS do município de Alexandria, mas, ainda
assim, inseriu dados para concessão do benefício.
O grupo atuava buscando os benefícios de pensão por morte e
até auxílio-reclusão (que é recebido pelo dependente quando o beneficiado está
preso). A juíza federal não acatou o argumento dos réus de que as escutas
telefônicas foram feitas ilegalmente.
Os dois absolvidos foram Antonino de Souza Cardoso e José
Luiz de Oliveira.
Agora, confira os nomes dos oito condenados:
Antônio Francisco de Mendonça – pena: 9 anos de reclusão e
pagamento de 80 dias-multa (dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
vigente)
Francisca Diassis Pereira de Sousa – pena: 3 anos
e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36
dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de
direito.
Rita de Cássia Dantas do Nascimento – pena: 2 anos e 8 meses
de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A
penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
Antônia Gorete Ribeiro Cosme – pena: 2 anos e 8 meses
de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A
penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
César Batista de Araújo – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão
e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A
penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
Regina Silva de Aquino – pena: 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 20 dias-multa. A
penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
José Ferreira Júnior, vulgo ‘Moreno’ – pena: 3 anos e 4
meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A
penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
Maria da Conceição Oliveira
– pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A
penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.
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