Rosalba recorre ao TSE

dezembro 12, 2013

Advogados de defesa da governadora Rosalba Ciarlini protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o seu mandato, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos.

No mandado de segurança, os advogados argumentam que “o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação”. Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e “expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a governadora.

A relatora do mandado de segurança é a ministra Laurita Vaz.


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3 Comentários

  1. Fantástico!!!
    Explique-se: A Governadora poderá voltar, antes mesmo de ter saído.
    Por estas e outras, o Direito, tanto enquanto ciência, como enquanto sistema judiciário, vive uma relação de 'amor e ódio' com os jurisdicionados/cidadãos.
    A Assessoria Jurídica da Governadora impetra o Mandamus para suspender seu afastamento, antes mesmo que ele ocorra formalmente.
    Numa lógica leiga, em caso de concedida a Liminar no TSE para suspender a Decisão do TRE-RN - que ainda não se cumpriu, pois a Rosa continua Governadora - o nome do filme seria: A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM.

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  2. Gleuson Tavares12/12/13 20:53

    Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar.

    Cite-se o litisconsorte passivo.

    Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.

    Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.

    Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

    Publique-se.

    Intimem-se.

    Brasília, 12 de dezembro de 2013.

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  3. Como havíamos dito ontem aqui... De fato, aconteceu 'A volta da que não foi'.
    A liminar foi concedida antes mesmo do afastamento de fato.
    Viva a República!!!!!

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