Datanorte e Prefeitura terão que regularizar loteamentos

julho 20, 2021

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) e da prefeitura de Mossoró para que regularizem loteamentos de acordo com o Plano Diretor do município.

Os loteamentos que devem passar por adequação são o Santa Delmira 1ª e 2ª etapa e Promorar, Liberdade 1ª e 2ª etapa e Promorar, Resistência, Redenção 2ª etapa e Independência 1ª e 2ª etapa.

Para isso, a Datanorte e o município deverão reservar área/imóvel não edificado, correspondente a 10% da área total dos loteamentos listados, inseridos dentro desses loteamentos ou próximos. A localização da área/imóvel terá que passar pela aprovação do órgão urbanístico municipal para que a justiça local determine a indisponibilidade desse bem, com consequente averbação em cartório, para que possa integrar os loteamentos citados como área de domínio público. Providência igual deverá ser tomada para reservar 5% da área total desses loteamentos para ser área verde, também em cumprimento a lei.

A Datanorte e o município também precisarão executar medidas necessárias à adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas.

Em inquérito civil, a 3ª Promotoria de Mossoró constatou que a Cohab-RN, atualmente incorporada e representada legalmente pela Datanorte, procedeu com a construção dos referidos conjuntos habitacionais com parcelamento do solo irregular, sem autorização do poder público municipal e destituídas de registro imobiliário, incorrendo em violação à lei.


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