- setembro 17, 2021
- 0 Comentários
![]() |
| Parceiro anunciante |
Ao todo serão leiloados 46 lotes de bens imóveis (casas e apartamentos, prédios comerciais e terrenos), veículos motorizados (carros, motos, jet-sky, ônibus e caminhões), equipamentos industriais, eletrodomésticos e até um barco do Sport Club de Natal.
Outro destaque do leilão é um terreno com área de 5.493,11m², no centro de Mossoró, ao lado da ponte Jerônimo Rosado, onde funcionou a ACDP. O lote está avaliado em R$ 5.703.801,62.
Para conhecer detalhes sobre os bens que serão leiloados, fazer a inscrição e apresentar lances, é preciso realizar um cadastro prévio nesse endereço.
- setembro 17, 2021
- 0 Comentários
Confira as capas dos principais jornais nesta sexta-feira:
![]() |
| Fonte: Ver Capas Brasil |
Parceiro anunciante
- setembro 17, 2021
- 2 Comentários
![]() |
| Parceiro anunciante |
Divulgado o resultado da licitação da prefeitura de Assú para a contratação de empresa que vai construir o novo cemitério municipal.
O certame licitatório na modalidade tomada de preços teve como vencedora a empresa S B da Silva Comércio e Serviços – EPP , com o valor de R$ 487.290,23.
O novo cemitério, que terá o nome de Irmã Lindalva Justo de Oliveira, será implantado na avenida Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca, bairro Meus Amores. A área é de 51.400,00 metros quadrados (5,14 hectares).
O imóvel desapropriado para a instalação do cemitério pertencia ao espólio de Astério Barbosa Tinôco e seus sucessores.
- setembro 17, 2021
- 0 Comentários
O Governo do RN edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à Covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O decreto será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17, e tem validade indeterminada.
O novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a Covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
![]() |
| Parceiro anunciante |
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).
Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo ‘Mais Vacina’ ou similar, validado pela União, estados ou municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
- setembro 16, 2021
- 0 Comentários





