- fevereiro 27, 2021
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Com o novo decreto do Governo do RN para controlar a propagação da Covid-19, estão suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.
As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
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- fevereiro 27, 2021
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Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
Fica permitida a abertura desses estabelecimentos exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento e frequência não superior a vinte pessoas.
No caso de funcionamento, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, e de orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19).
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- fevereiro 27, 2021
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Com o novo decreto do Governo do RN para conter a propagação da Covid-19, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março:
– parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.
– eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.
– atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
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- fevereiro 27, 2021
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Entre as novas medidas temporárias de distanciamento social para tentar controlar a propagação da Covid-19, o Governo do RN instituiu o ‘toque de recolher’.
Com a medida fica proibida a circulação de pessoas em todo o estado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, para diminuir o fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e evitar aglomerações.
As forças de segurança do estado promoverão operações constantes para garantir a aplicação da medida.
O ‘toque de recolher’ não se aplica às seguintes atividades: serviços públicos essenciais; farmácias; indústrias; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias; exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e serviços de transporte coletivo urbano.
As farmácias poderão funcionar no período do ‘toque de recolher’, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega.
É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.
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- fevereiro 27, 2021
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