- dezembro 19, 2025
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Publicado o edital para o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de auditor fiscal na secretaria estadual da Fazenda do RN.
O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Para concorrer ao cargo de auditor fiscal de receitas estaduais é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação.
O vencimento básico será de R$ 13.283,64 e a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Serão disponibilizadas 50 vagas, sendo 35 para ampla concorrência, 5 para candidatos com deficiência e 10 para candidatos negros.
A inscrição para o concurso será somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe. org.br/concursos/sefaz_rn_25_auditor, no período de 26/12/2025 a 16/1/2026, das 10h do primeiro dia às 18h do último dia.
Confira o edital na íntegra AQUI
- dezembro 19, 2025
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A mais recente enquete no grupo do RSJ no whatsapp quer saber do leitor:
‘Na sua opinião, Walter Alves assume ou não o governo a partir de abril do próximo ano?’
Participe!
- dezembro 19, 2025
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O poder judiciário potiguar acatou uma ação de desapropriação ajuizada pelo município de Mossoró, para garantir a posse definitiva de um terreno com área de 58.953,83 m², na zona rural, para a implantação do Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia.
A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou o pagamento do valor indenizatório de R$ 227.929,31, em que deverá incidir correção monetária.
Na alegação do ente municipal, o referido imóvel foi declarado de interesse social, por meio do decreto municipal nº 4.952/2016, com a finalidade de implantação de um Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia.
Nos autos do processo, foi noticiado o falecimento de ambos os proprietários. Além disso, o representante deles sustentou que o valor ofertado pelo ente municipal não corresponde ao preço justo de mercado, ocasião em que requereu a produção de prova pericial.
A juíza considerou, ainda, no julgamento da demanda judicial, o laudo pericial complementar, com nova fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado.
A magistrada determinou que fosse deduzido desse total R$ 18.515,86, correspondente a 80% do valor anteriormente depositado pelo ente público (R$ 23.144,83). Dessa forma, a quantia efetiva foi fixada em R$ 227.929,31.
- dezembro 19, 2025
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