O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, emitiu parecer após defesa apresentada pelos investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), formulada pela Coligação Ipanguaçu do bem 22-PL / Federação PSDB/Cidadania (PSDB/Cidadania), Partido da República (PR), Jefferson Charles de Araujo Santos e Thales Cosme Marinho em desfavor de Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.
Na defesa apresentada, os investigados Remo da Fonseca Silveira e Silvio Gonzaga Nobre apresentaram “contestação arguindo as preliminares de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, ilegitimidade passiva dos candidatos e nulidade de material digital produzido de modo ilícito, pugnando pelo acolhimento das preliminares, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, e a realização de perícia em todo material digital apresentado pelos autores”.
Confira trechos da decisão:
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| Fonte: Justiça Eleitoral |
Em seu parecer, o juiz Nilberto Cavalcanti finaliza:
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| Fonte: Justiça Eleitoral |
- abril 21, 2023
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