- outubro 02, 2022
- 0 Comentários
Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a exercer neste domingo, 2, o direito ao voto e fortalecer a nossa democracia.
A votação é das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Leve a colinha em papel para facilitar o voto e não se esqueça de conferir o local de votação e de levar um documento oficial com foto.
Não é permitido ingressar na cabine com o celular. O aparelho deverá ser entregue à mesária ou mesário até que você conclua o voto.
Que as eleições sejam de paz. Vote consciente.
Parceiro anunciante
- outubro 02, 2022
- 0 Comentários
![]() |
| Reprodução |
Sérgio Rocha, candidato a deputado estadual pelo Avante, votará por volta das 9h, no Complexo Educacional Santo André (Cesa), em Assú.
_____
Espaço reservado para os demais candidatos prestarem as informações do horário e local de votação.
Parceiro anunciante
- outubro 02, 2022
- 0 Comentários
- outubro 02, 2022
- 0 Comentários
![]() |
| Reprodução |
Victor Arabi, candidato a deputado estadual pelo PL, votará por volta das 10h, no Educandário Nossa Senhora das Vitórias (ENSV), em Assú (RN).
_____
Espaço reservado para os demais candidatos prestarem as informações do horário e local de votação.
Parceiro anunciante
- outubro 02, 2022
- 0 Comentários
A partir das 17h deste domingo, 2, o RSJ irá acompanhar e divulgar parciais dos resultados das Eleições 2022 diretamente do sistema Resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O sistema Resultados é produzido pela Justiça Eleitoral para possibilitar o acompanhamento dos resultados de votação dos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Confira exemplos de telas dos resultados parciais que serão apresentados:
Parceiro anunciante
- outubro 01, 2022
- 2 Comentários
No município de Grossos (RN), dois empresários do ramo salineiro realizaram uma aposta de 100 toneladas de sal moído ou o valor de R$ 15 mil.
Pelo ‘termo da aposta’ (veja abaixo), a aposta é na disputa à presidente da República. Um dos empresários aposta em Bolsonaro e ou outro em Lula.
O perdedor poderá escolher entre pagar com sal (100 toneladas) ou em dinheiro (R$ 15 mil).
Parceiro anunciante
- outubro 01, 2022
- 0 Comentários
Na tarde deste sábado, 1º, na BR 101, em Goianinha (RN), foi preso um homem de 33 anos, condutor de um Chevrolet/Onix Joy, por transporte ilegal de eleitores.
O transporte estava sendo realizado de Natal a Várzea (RN).
A ocorrência foi encaminhada à superintendência da Polícia Federal em Natal.
A PRF informa que, caso algum cidadão se depare com situação de crime eleitoral nas BRs do estado do RN, pode acionar o disk denúncia da PRF: (84) 99450-5533.
Parceiro anunciante
- outubro 01, 2022
- 0 Comentários
Um casal foi preso por crime eleitoral nesta sexta-feira, 30, pela PRF/RN na BR 304, município de Caiçara do Rio dos Ventos.
Com o casal foi encontrada a quantia de R$ 8.615,00 em espécie e vasto material de campanha, como santinhos e adesivos, além de listas e anotações de quem iria receber o dinheiro.
O delegado arbitrou fiança de R$ 2 mil para cada um.
![]() |
| Foto: PRF/RN |
Parceiro anunciante
- outubro 01, 2022
- 0 Comentários
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela secretaria estadual de Segurança Pública estabelecendo a Lei Seca no próximo domingo, 2, durante o primeiro turno das eleições 2022.
O artigo 1º da portaria determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.
Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei. O MP sustentou a impossibilidade de “[...] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. [...]”.
Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o magistrado entendeu estarem configurados os requisitos da probabilidade de existência do direito e do risco de perecimento.
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”.
Ele observou que o TJRN, nas eleições de 2014 e de 2018, já havia suspendido os efeitos de portarias congêneres, também editadas pelo então secretário de Segurança Pública.
- setembro 30, 2022
- 0 Comentários


















