- maio 15, 2022
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A política vai predominar nas ondas do rádio assuense neste sábado.
Das 11h ao meio-dia, o pré-candidato a deputado federal pelo Solidariedade, vereador e presidente da Câmara Municipal de Assú, Francisco de Assis Souto (Tê), será o entrevistado do programa Conexão, apresentado pelo radialista Adailton Amorim na rádio Princesa FM.
Na segunda edição do programa Politicando no Rádio, apresentado por Leônidas Neto, o entrevistado será o ex-prefeito de Assú, Ivan Júnior. Será a partir das 11h, na rádio 89 FM.
Ainda na Princesa FM, a partir do meio-dia, o entrevistado no programa Sala de Redação, com Jarbas Rocha, será Pedro Keffas. Ele deverá informar como anda sua pré-candidatura a deputado estadual pelo PT.
Uma coisa é certa. Para quem gosta de política, neste sábado a dose é, no mínimo, tripla.
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- maio 14, 2022
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- maio 14, 2022
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O juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral, da 29ª Zona Eleitoral, em Assú, emitiu sentença envolvendo Gustavo Montenegro Soares e Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por prática de abuso do poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020 no município de Assu, decorrentes da distribuição de cestas básicas com o apoio de veículo oficial da prefeitura.
Na petição inicial tem que “os investigados teriam entregado cestas básicas em troca de votos durante o período eleitoral em Assú (RN), valendo-se de cabos eleitorais que se utilizaram de automóvel oficial da Prefeitura Municipal”.
A seguir alguns trechos da sentença no item ‘fundamentação’:
“... os investigantes acostaram vídeos que carregariam indícios das alegações de abuso de poder político e captação de sufrágio. No vídeo de ID 58588812, retrata-se uma eleitora – posteriormente identificada como Rosilda Luzia – que agradecia por ter recebido objetos inseridos numa sacola plástica branca e dinheiro em espécie (valor não especificado), direcionando esses agradecimentos ao “22”. Todavia, a gravação citada não deixa claro se tais benefícios teriam sido concedidos em troca de votos e quem os teria oferecido, não deixando clarividente se haveria alguma vinculação do fato com os ora investigados”.
“Igualmente, como descrito pelo órgão ministerial, antes deste processo, foi instaurado procedimento administrativo naquela instituição no decorrer do qual foi ouvida a pessoa de Rosilda Luzia que confirmou ter recebido cesta básica por pessoas de um grupo da rede social Whatsapp que apoiava a candidatura do requerido Gustavo Soares, porém sem haver relação entre esse último e o benefício recebido (ID 84598620). Ainda chegou a dizer a mesma eleitora na sua inquirção que não houve pedido expresso de voto em favor dos investigados ao tempo em que recebera a mencionada cesta básica. Noutros vídeos de ID 58588813 e 58588813, são exibidos dois veículos de cor branca com adesivos da Prefeitura Municipal de Assu – possivelmente o mesmo automóvel – que transitavam e paravam em locais desconhecidos. Novamente, não se identificam elementos nesses dois arquivos digitais que pudessem denunciar que os automóveis estivessem sendo utilizados fora de suas funções institucionais para, em grave abuso de poder político, distribuir cestas básicas e angariar votos em favor dos ora investigados".
"Oportuno também consignar que, durante a instrução, não se conseguiu inquirir testemunhas ou coletar outras provas que pudessem robustecer e trazer maiores luzes sobre as alegações que foram tecidas na petição inicial. Nesse passo, não obstante o esforço argumentativo feito nas alegações finais para construir uma narrativa, deve-se concluir que à tese dos investigantes faltam provas suficientes a evidenciar o alegado abuso de poder político e a virtual captação de sufrágio".
"Nesse cenário em que frágil o conjunto probatório, não seria prudente cassar mandato eletivo em que não demonstrado sobejamente o ilícito eleitoral que, em intensidade grave, teria tisnado a regularidade e lisura das eleições. A esse respeito, o eg. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte tem destacado reiteradamente que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral deve se basear em provas fortes e coesas em que se permita ao julgador firmar seu convencimento com firmeza sobre a procedência do pedido...”
“Desta maneira, deve-se admitir que os autores não lograram se desincumbir do ônus de demonstrar os fatos alegados por si, não se podendo acolher neste ensejo a sua pretensão”.
O juiz finalizou a setença afirmando: “Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial”.
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- maio 14, 2022
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O delegado da Polícia Civil de Assú, Paulo Pereira Júnior, foi removido para a Delegacia de Polícia Civil de Angicos. Ele vai atuar cumulativamente na Delegacia de Polícia Civil de Ipanguaçu.
Assume a titularidade da Delegacia de Polícia Civil de Assú o delegado Valério Kurten Baratter. Anteriormente ele atuava na Delegacia de Polícia Civil de Touros.
Valério Kurten vai atuar cumulativamente na Delegacia de Polícia Civil de Santana do Matos e Bodó.
O Rabiscos do Samuel Junior comenta: sem ter muitos detalhes da situação, o raciocínio que vem em mente é que era mais racional o delegado de Assú atuar cumulativamente em Ipanguaçu, e o delegado de Angicos atuar cumulativamente em Santana do Matos e Bodó.
Mas, a cúpula da Polícia Civil deve ter suas razões para ter feito diferente.
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- maio 14, 2022
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A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que reconhece como de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Assú (RN).
O ato foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
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- maio 14, 2022
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O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, em Assú, Diego de Almeida Cabral emitiu sentença envolvendo Thamires Dantas de Oliveira (Bia Dantas) e Rosalvo Dantas de Oliveira, pai de Bia, em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por prática de abuso do poder econômico e captação ilícito de sufrágio nas eleições de 2020 no município de Assú.
Na decisão, o juiz reconhece a prática da captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder político.
Foi aplicada a Rosalvo Dantas de Oliveira a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à 2020.
A Thamires Dantas de Oliveira, Bia Dantas, foi aplicada a pena de multa correspondente a 10mil Ufir e a cassação de diploma, bem como a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à 2020.
Ainda na decisão tem que “os votos do candidato eleito e cassado neste momento (após a diplomação) sejam contados para a legenda a qual houver sido deferido o registro, convocando-se, assim, o respectivo suplente da legenda/coligação”.
Caso haja recurso à decisão, a ação vai para o TRE-RN.
- maio 13, 2022
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O encontro ‘Isolda com os Rurais’ que aconteceria neste sábado, 14, no hotel Villa Oeste, em Mossoró, será remarcado para nova data.
Motivo: a deputada estadual Isolda Dantas (PT) testou positivo para Covid.
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- maio 13, 2022
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O coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, afirmou em suas redes sociais que o presidente Bolsonaro enfrentará a maior greve da história da categoria petroleira, caso avance na intenção de privatizar a Petrobrás.
Em dezembro, os petroleiros aprovaram estado de greve e podem parar a qualquer momento, caso o governo envie ao Congresso Nacional um projeto de lei para privatização da Petrobrás, como vem ameaçando.
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- maio 13, 2022
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“BOM DIA CARO SAMUEL NARIO
COMO LEITORA ASSIDUA DESTE BLOG, GOSTARIA DE COLOCAR EM PAUTA E PERGUNTAR AO GESTOR DR GUSTAVO MONTENEGRO OU A QUEM DE DIREITO O MOTIVO DE ESTAREM COBRANDO ENTRADA COM INGRESSOS NO CINE TETATRO DR PEDRO AMORIM, ÓRGÃO PÚBLICO E MUNICIPAL”
Esse rabiscador recebeu o comentário acima e transcreve sem nada tirar ou pôr.
Apesar de já imaginar do que se tratava, preferi buscar um esclarecimento junto a alguém ligado ao Cine Teatro Pedro Amorim. E nada melhor do que o coordenador Walber Fersan, que dirige aquele órgão que faz parte da estrutura organizacional da prefeitura de Assú.
Walber Fersan esclareceu que “o cine é um espaço de formação cultural... e de contribuição para os artistas, coletivos, grupos de teatros e de quadrilhas, músicos, bandas, filarmônicas...”. Ele lembrou que uma das funções do cine é o de “dar o espaço para o artista realizar sua atividade”.
Ele ressaltou que em evento do próprio cine teatro não é permitido cobrar a entrada, como é o caso da exibição de filmes e outros, que são gratuitos.
Já quando a pauta é cedida ao artista, ele pode cobrar entrada para a manifestação cultural. Ele citou como exemplo o projeto ‘Grandes Vozes’, em que artistas são convidados para se apresentarem no cine e ele tem o direito de cobrar ingresso para ser remunerado. Mas, recentemente isso está acontecendo com os grupos de quadrilhas juninas.
Feito o esclarecimento, agradeço a leitora por levantar o assunto e a Walber Fersan pelas informações.
E viva os artistas assuenses!
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- maio 13, 2022
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