Lei cria o título Cidade Amiga do Idoso

julho 24, 2026


Lei sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 24, cria o título Cidade Amiga do Idoso.

O título será conferido pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.

Para concorrer ao título, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida.

Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de transporte; moradia; participação social; respeito e inclusão social; participação cívica e emprego; prédios públicos e espaços abertos; comunicação e informação; apoio comunitário e serviços de saúde; e segurança das pessoas idosas.

O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa.

Caberá ao conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.

O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos. Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.

O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.


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