Relatório do impacto no orçamento de 2025 com a reestruturação na prefeitura de Assú alerta para possíveis penalidades pelo TCE/RN
outubro 22, 2025Esse rabiscador leu e releu o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro com a reestruturação organizacional e administrativa na prefeitura de Assú.
Caso aprovada a matéria, que tem 99,9% de possibilidade, o impacto no orçamento de 2025 será tanto no financeiro como na área fiscal e orçamentária.
Em valores financeiros terá um aumento mensal em 2025 de mais de R$ 197 mil, comparado com o valor da folha mensal dos cargos comissionados e funções gratificadas até setembro de 2025.
Em relação ao limite fiscal, a reestruturação organizacional poderá saltar de 44,83% (percentual da despesa com pessoal até o 2º quadrimestre de 2025, não levando em consideração outros aumentos que possam acontecer durante o exercício de 2025), para 45,76% (percentual previsto ao final do exercício de 2025).
O relatório ressalta que o município poderá se aproximar do limite de 48,60%, limite este de alerta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diz ainda o relatório que “o descumprimento dos limites de alerta legal, não enseja em penalidades, já que se trata de uma forma de prevenção...”, mas ressalta que “o município de Assú/RN em 2024, se comprometeu com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, através de uma declaração, onde se comprometeu, enquanto permanecer a situação da relação entre receitas e despesas correntes, prevista no art. 167-A da Constituição Federal”.
Diz ainda que “ao final do 4º bimestre de 2025 o percentual previsto deve está em 97,64%, descumprindo o percentual de 95% estabelecido no referido dispositivo constitucional, de acordo com o permissivo constitucional insculpido no § 6º do Art. 167-A da CF/88, mas vem demonstrando que o limite vem reduzindo e se aproximando dos 95%”.
Em relação ao exercício 2025 o relatório alerta que “o descumprimento poderá ensejar em penalidades, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, caso ao final do exercício de 2025 o município não atinja o percentual de 95% de acordo com o art. 167-A da Constituição Federal”.
Ainda no relatório tem que “o município deve ter atenção se no seu planejamento financeiro, se possui a disponibilidade financeira em 2025 e nos próximos dois exercícios para arcar o aumento da despesa”.

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