Igarn declara situação de escassez hídrica no canal Pataxó e em trecho do rio Pataxó e determina restrições no uso da água
setembro 24, 2025O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) publicou portaria declarando situação de escassez hídrica no canal Pataxó e no trecho do rio Pataxó perenizado, a partir das coordenadas geográficas de longitude - 36.878801° e latitude -5.665953° até as coordenadas geográficas de longitude -36.825647° e latitude -5.501445°. Confira mapa abaixo.
Na justificativa para a medida tem que “o estado do Rio Grande do Norte se encontra com 83,38% do seu território em situação de seca variando de seca Fraca à Grave, de acordo com o Monitor de Secas de agosto de 2025” e que “o Rio Pataxó é um afluente pela margem direita do rio Açu e que pertence a parte baixa da bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu, região denominada de Vale do Açu”.
O ato considera ainda que “o Monitor de Secas de agosto de 2025 mostra que a região do vale do Açu se encontra em Seca Moderada-S1”; que “o Termo de Alocação de Água 2025/2026 do Sistema Hídrico Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim disponibilizou uma vazão de 1,2 m3 /s para ser liberada no Canal do Pataxó”; e que “o termo de Alocação de Água mostra que o Açude Armando Ribeiro Gonçalves se encontra no Estado Hidrológico Amarelo, que apresenta restrições de usos variando entre 25 e 100% para todos os usos, com exceção do abastecimento público”.
Em outro trecho do documento tem que existe um conflito estabelecido, conforme reunião pública realizada para discutir e deliberar sobre o tema no dia 10 de setembro passado, no IFRN de Ipanguaçu.
Ainda tem na portaria que decreto de março de 1997, determina que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente por necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas consideradas críticas independentemente da decretação de estado de calamidade pública.
O Igarn considera ainda para a publicação da portaria que a água disponibilizada no curso do rio Pataxó não está atendendo aos múltiplos usos ao longo do seu trecho de 18 km perenizado pelas águas do canal do Pataxó.
No final do documento, o instituto declara “situação de escassez hídrica no canal do Pataxó e na calha natural do rio Pataxó” e determina as seguintes restrições de uso:
I. Os usuários irrigantes da margem direita do rio Pataxó estarão autorizados apenas a funcionarem suas bombas nas segundas, quartas e sextas-feiras;
II. Os usuários irrigantes da margem esquerda do rio Pataxó estarão autorizados apenas a funcionarem suas bombas todas as terças, quintas e sábados;
III. Os usuários irrigantes da margem direita e esquerda do rio Pataxó não poderão utilizar a água para irrigação aos domingos.
IV. Os sifões existentes ao longo do Canal do Pataxó estarão apenas autorizados a funcionarem, no máximo, durante 11 horas por dia, no intervalo das 06 da manhã às 05 da tarde;
V. Os sifões serão usados exclusivamente para uso de irrigação, dessedentação animal e uso doméstico;
VI. Fica proibido o uso dos sifões e bombas para encher açudes/lagoas/barreiros.
No próximo dia 16 de outubro haverá uma nova reunião para avaliar a efetividade das regras estabelecidas e verificar se houve alcance da normalidade hídrica em todo trecho do rio perenizado, ou se será necessária a implementação de novas regras.
Diz ainda o documento que no caso de verificação de reincidência do não cumprimento das restrições de usos impostas na portaria, serão suspensos os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação de escassez hídrica.
2 Comentários
agora lascou tudo
ResponderExcluirE a transposição do São Francisco p Oiticica/Armando Ribeiro não ia resolver tudo
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