Delegacias da mulher tem que prestar atendimento 24 horas

abril 05, 2023

Lei sancionada pelo presidente Lula publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4, prevê a obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente.

Na nova lei tem que, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem.

O Rabiscos do Samuel Junior (RSJ) comenta: uma pergunta besta: todas as Deams do Rio Grande do Norte estão aptas a cumprirem essa lei?

Por exemplo: como será o funcionamento da Deam de Assú, que está instalada na Central do Cidadão, e que a delegada Marina Queiroz revelou, em recente evento da OAB-Assú, detalhes do descaso com a estrutura da Deam para realização dos atendimentos e procedimentos. (Leia AQUI)





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