TRE-RN aprova resolução das eleições suplementares em Ipanguaçu

dezembro 05, 2022

Na sessão plenária desta segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou processo administrativo da resolução que define a data e regulamentações das eleições suplementares do município de Ipanguaçu.

Foi aprovada resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no dia 5 de março de 2023.

Pela resolução estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Ipanguaçu até o dia 5 de outubro de 2022, e que permaneçam nessa situação até a data do pleito.

Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que possuírem domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo 6 meses antes da mesma data.

Diz ainda a resolução que “aqueles que deram causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito”.

As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-Prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 18 a 22 de janeiro de 2023, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário.

O registro dos candidatos deverá ser feito até 19h do dia 26 de janeiro de 2023.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 28 de janeiro de 2023.



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