TRE-RN julga improcedente representação do Ministério Público contra Robinson Faria
julho 14, 2022Na sessão plenária desta quinta-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pelo Ministério Público Eleitoral contra Robinson Mesquita de Faria, pré-candidato a deputado federal.
De acordo com o Ministério Público, o pré-candidato teria utilizado o seu perfil na rede social Instagram para fazer postagens com suposto pedido de voto.
Para a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, as postagens não se caracterizam como pedido explícito de voto. Ela destacou: “Não enxergo a mais remota menção a qualquer pedido explícito de votos, tampouco vejo a utilização de ‘palavras mágicas’ com intuito de dissimular uma possível irregularidade, de forma que a hipótese sob exame em nada se distingue dos casos que fundaram a jurisprudência do TSE sobre a matéria, consolidada no sentido de a caracterização da propaganda antecipada depender de pedido explícito de votos e de não configurar propaganda antecipada o mero ato de promoção pessoal”.
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