Ministério Público recomenda que prefeitura de Assú realize concurso público

junho 24, 2022

A promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo recomendou ao prefeito Gustavo Soares que “no prazo de 20 dias” “apresente cronograma que contemple prazos exíguos de adoção de medidas administrativas necessárias e suficientes para a realização de concurso público no Município de Assu/RN”.

Confira abaixo a recomendação na íntegra:

Ref.: Inquérito Civil n° 04.23.2041.0000049/2021-52

RECOMENDAÇÃO 2838564

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Assu/RN,

CONSIDERANDO que, segundo o art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, respectivamente: "a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração"; "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

CONSIDERANDO que, segundo o que consta no Inquérito Civil 04.23.2041.0000049/2021-52, em trâmite na 1ª Promotoria de Assu/RN, o Município de Assu/RN possui 354 contratados temporários, sendo 88 lotados na Secretaria de Educação; 135 na Secretaria de Saúde; 120 na Secretaria de Assistência Social e 11 na Secretaria de Serviços Públicos ( dados de abril a junho de 2022 );

CONSIDERANDO que os 354 ( trezentos e cinquenta e quatro ) contratados temporários pelo Poder Executivo de Assu/RN correspondem a 39,3 % ( trinta e nove vírgula três por cento ) do número de servidores efetivos no âmbito deste mesmo Poder, que totalizam 900 ( novecentos ), segundo dados retirados do portal da transparência na data de 22.06.2022;

CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça realizou reuniões com as Secretárias de Educação, Saúde e Assistência Social de Assu, a fim de obter informações detalhadas acerca dos contratados temporários lotados em suas respectivas pastas, tendo sido reconhecido, pelas respectivas Secretárias, que cargos de natureza permanente estão sendo ocupados por servidores temporários, quais sejam: professores, assistentes sociais, entrevistadores sociais, psicólogos, farmacêuticos, educadores físicos, fisioterapeutas, dentre outros;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Educação de Assu ao Ministério Público em audiência 25.04.2022, dentre outras que constam no Inquérito Civil supracitado: que o Município de Assu possui 71 ( setenta e um ) professores contratados; que o último concurso público para o cargo de professor foi em 2011; desde o início da primeira gestão do atual Prefeito foram feitos processos seletivos em 2017; 2019 e 2021 para contratação de temporários; que o Município de Assu possui aproximadamente 300 professores efetivos, o que significa que mais de 20 % do total é de temporários

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Assistência Social de Assu ao Ministério Público em audiência no dia 12.05.2022, dentre outras que constam no Inquérito Civil supracitado: que o Município de Assu possui 120 ( cento e vinte ) contratos temporários na assistência social e somente 09 ( nove ) servidores efetivos, dentre eles apenas 1 psicóloga e 3 assistentes sociais; que o último concurso para cargos efetivos na assistência social foi em 2014, porém poucos aprovados foram chamados; que no âmbito desta Secretaria foram realizados processos seletivos em 2017, 2019 e 2021 que há cargos de natureza permanente ocupados por servidores temporários, como psicólogos, assistentes sociais, entrevistador social, orientador social e auxiliar administrativo;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Saúde de Assu ao Ministério Público em audiência no dia 09.06.2022, dentre outras que constam no Inquérito Civil supracitado: que o Município de Assu possui 135 ( cento e trinta e cinco ) contratos temporários na saúde, sendo que deste total 48 ( quarenta e oito ) estão relacionados ao combate à pandemia do Covid; que 87 ( oitenta e sete ) contratados temporários não estão vinculados ao combate ao Covid, sendo este total é constituído, dentre outros, por profissionais de educação física, farmácia, psicologia, fisioterapia, maqueiro, técnico em laboratório, técnico em radiologia; que há 52 ( cinquenta e dois ) contratados temporários lotados na UPA Milton Marques desde a abertura desta unidade em junho de 2020, sendo todos de necessidade permanente.

CONSIDERANDO que está suficientemente demonstrado que o Município de Assu realiza contratações temporárias em desacordo com os requisitos constitucionais, tornando regra o que, segundo a Constituição Federal, reveste-se do caráter de excepcionalidade no serviço público, de maneira que o número de contratados temporários corresponde a praticamente 40 % do número de efetivos ( 39, 3% ), conforme dados coletados junto ao portal da transparência;

CONSIDERANDO que, em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência;

RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Assu/RN, GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, que, no prazo de 20 dias: a) apresente cronograma que contemple prazos exíguos de adoção de medidas administrativas necessárias e suficientes para a realização de concurso público no Município de Assu/RN.

O Ministério Público ADVERTE que, em caso de não cumprimento desta Recomendação, a matéria será judicializada. Encaminhe-se a presente recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como seja remetida cópia da mesma ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

Assu/RN, 22 de junho de 2022.

Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça


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4 Comentários

  1. O último concurso público no município de Assú foi na gestão de Ivan Júnior. Resta saber se o doutor vai levar a sério essa recomendação.

    Esdras Pessoa

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    1. Vai procurar uma lavagem de roupa ou vender Avon, George tá nem aí pra você desocupado.
      Carla Fonseca Soares

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    2. Eita que o desespero estar grande. Eu falando do doutor e vc Carla falando de george. Vc devia respeitar quem vende por revista, pois são estas vendas que ajudam muito no orçamento familiar.

      Esdras Pessoa

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  2. Mais uma promessa de campanha que será (?) cumprida na base do Ministério Público! Toda peia pra assuense é pouca por terem eleito uma gestão como essa. Maria de Fátima

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