MPF defende direito da UFRN exigir comprovante de vacina para ingresso em suas instalações
maio 03, 2022![]() |
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O procurador da República, Ronaldo Chaves, destaca no parecer que a medida adotada pela UFRN está prevista não só em lei como em resolução do conselho administrativo da universidade. E que a cobrança do ‘passaporte’ se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito das universidades determinarem tais regras para acesso.
Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer. A liminar com o pedido para a dispensa do ‘passaporte’ já foi negada.
Para o procurador Ronaldo Chaves “a exigência (da UFRN) de apresentação do denominado passaporte vacinal, encontra amparo constitucional, legal e jurisprudencial, evidenciando-se a ausência de ato ilegal e/ou abusivo”.
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