PFR/RN iniciou uso do equipamento luxímetro
novembro 05, 2021Foto: PRF/RN |
Pela resolução do Contran, no para-brisa o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais dianteiros precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo deve ter no mínimo 28% de transmissão de luminosidade.
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