Petrobras foi condenada por danos moral e material ao atrasar pagamento de cuidadora de idosa

outubro 13, 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Petrobras por danos moral e material, no valor total de R$ 11.270,00, pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” para uma senhora de quase 95 anos de idade.

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Esse auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Petrobras, é utilizado na contratação de cuidador para idosos em situação de dependência.

A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa. Ela, que faleceu após julgamento da ação, era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.

No processo, ela alegou que tinha quase 95 anos, necessitando de um cuidador para realizar atividades mais básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e se locomover. Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.

A decisão do TRT-RN foi por unanimidade, mantendo a condenação por danos morais da Vara do Trabalho.

Os valores da condenação serão pagos a familiares da idosa.





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