Ex-prefeito Ivan Junior tem julgamento desfavorável em recurso eleitoral analisado no TRE-RN

junho 28, 2021

Na pauta de hoje da sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) foi julgado um recurso eleitoral que tinha como recorrentes a coligação União pelo Assú e Ivan Lopes Junior.

No recurso tem que os advogados pretendiam “a reforma da r. sentença proferida pelo r. Juízo da 29ª Zona Eleitoral – Assú/RN (ID 7375121), que extinguiu, sem resolução de mérito, processo originado de pedido por eles formulados de declaração de nulidade de urnas de votação de algumas seções daquela Zona Eleitoral, face à consumação do fenômeno da preclusão”.

Diz ainda que “em síntese, aduzem os recorrentes, em prol das suas pretensões de reforma, que, ao contrário do que entendeu o sentenciante, na espécie, está-se diante de fatos excepcionais e supervenientes, hábeis a afastar a preclusão da impugnação da votação, uma vez que somente após “... uma detida análise das atas das seções, é que foi possível perceber que a fraude na votação e o impedimento ao direito de sufrágio dos eleitores aconteceu em mais de uma oportunidade”.

Em sua decisão, o procurador regional eleitoral substituto, Rodrigo Telles de Souza, diz: “... conclui-se que a pretensão de reforma sob cotejo não merece prosperar, impondo-se a manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”. E conclui afirmando: “Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto que esta subscreve, manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral em referência”.

No julgamento de hoje no TRE-RN, os juízes decidiram à unanimidade de votos “em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso, nos termos do voto do relator”.

Confira a decisão:

Recurso Eleitoral Nº 0600480-74
Número único: 0600480-74.2020.6.20.0029

Origem: Açu / RN

Decisão: ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.

Assunto: Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária. Apuração/Totalização de Votos

Relator(a): Des. Claudio Manoel de Amorim Santos

Recorrentes:

Coligação União pelo Assú (PRTB / PSL / Republicanos / PSD / PP / Cidadania / MDB)

Ivan Lopes Junior



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1 Comentários

  1. Nada demais. Apenas uma piabinha comparado ao tamanho do peixe q será revelado

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