Em Assú novo decreto municipal permite funcionamento de restaurantes e bares, e estipula horário para outras atividades não essenciais

junho 06, 2021

Em edição extraordinário neste domingo, 6, do Diário Oficial do Município (DOM) de Assú foi publicado o novo decreto municipal, com medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19.

O ‘toque de recolher’ permanece como o do decreto anterior: aos domingos e feriados, em horário integral; nos demais dias da semana, das 20h às 6h da manhã do dia seguinte.

O decreto suspende a abertura e funcionamento das seguintes atividades:

– O funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e de mais equipamentos culturais;

– Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, recreativos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios;

– Eventos particulares do tipo aniversário, casamento, formatura e similares, independentemente da quantidade de convidados;

– As atividades recreativas em clubes sociais;

– Acesso aos rios, lagoas, açudes, balneários, clubes, e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Continua suspensa a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e em estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

O novo decreto estabelece que o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão ocorrer entre 6h e 19h30. Após esse horário, somente por meio de delivery, drive-thru e take away.

Os serviços considerados como não essenciais, a exemplo dos salões de beleza, sapatarias e lojas de roupa, terão seu horário de funcionamento restrito ao horário das 13h às 19h30.

O funcionamento das academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates será restrito ao horário das 13h às 19h30.

Fica permitido o funcionamento das escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários.

A feira livre continua restrita aos comerciantes do município.

As atividades de natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres, ficam permitidas no horário das 6h às 19h30.

Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, tendo o seu funcionamento apenas para expediente interno, exceto aqueles relacionados à assistência em saúde, social e a educação.

A vigência do decreto é de 7 a 21 de junho.

Confira o decreto na íntegra.



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3 Comentários

  1. Anônimo6/6/21 21:41

    Não entendo a lógica de permitir academias apenas nesses horários. Só vai gerar mais aglomeração. Se fosse pra abrir, que abrissem o dia inteiro.

    Julio Cesar
    Parati

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  2. Maria de Lourdes/Cohab6/6/21 22:17

    É verdade ESSE Bilhete???
    Essa Gestão só pode tá contaminado de Covid, pelas caridade vão tomar IVERMECTINA Seu Prefeito e vice com sua equipe. Tente se curar dos males e Atrocidades que vcs estão causando a população de ASSU.

    ERIDU

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  3. Nunca irei entender esses decretos.
    Ao invés de aumentar os horários pra não haver aglomeração, fazem e reduzir pra aglomerar.
    Só pode ser proposital essa redução de horário.
    É uma tremenda sacanagem, porque não tem lógica nenhuma.

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