Assú: novo decreto Covid estabelece menos medidas restritivas

junho 19, 2021

Publicado na noite desta sexta-feira, o novo decreto da prefeitura de Assú que estabelece medidas sanitárias para tentar conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Este decreto terá vigência no período de 18 de junho a 3 de julho.

Entre as principais medidas tem:

O ‘toque de recolher’ nesse período será das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana.

Em qualquer horário de incidência do ‘toque de recolher’, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Permanece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial.

Permanecem suspensos o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios; e as atividades recreativas em clubes sociais.

Fica autorizada a abertura e funcionamento das seguintes atividades: os parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% de sua capacidade máxima; as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo; e a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares.

Está autorizada a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 pessoas.

As atividades religiosas permanecem autorizadas a funcionar, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m2 de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, com prévia autorização da vigilância sanitária.

As instituições de ensino particular poderão retomar seu funcionamento em sistema híbrido e de modo facultativo. Fica recomendado aos gestores educacionais a priorização do trabalho remoto aos profissionais da educação integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Rabiscos do Samuel Junior: analisando o decreto anterior e o publicado nesta sexta-feira, notamos que as principais mudanças são:

Não existe nenhuma restrição ao horário de funcionamento para as atividades consideradas não essenciais.

As academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates, não terão restrição no horário de funcionamento.

Não existe a proibição de venda de bebidas alcóolicas.

Não existe a determinação do fechamento de prédios públicos para o atendimento presencial.

E o ‘toque de recolher’, que antes era aos domingos e feriados, em horário integral, e nos demais dias da semana, das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, agora será das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana.



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2 Comentários

  1. O prefeito Gustavo Ausente Soares NÃO precisará cumprir com o tal decreto que ele mesmo assinou.

    Pois, o tal nem trabalha e muito menos mora em Assu.

    Washington Fonseca

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  2. É sabido por todos, que as medidas de isolamento só são eficazes, se no mínimo tiverem vigência por 3 semanas seguidas e sem flexibilização.
    O Prefeito médico, era para saber disso.
    Não resolve esse abre e fecha, esse puxa encolhe como é feito.
    Tenho a sensação, que quanto pior, melhor para o gestor.
    Sabemos também que os recursos recebidos são maiores com agravamento da covid19.
    Só temos descasos, descasos, descasos.
    Reiiiiiina descaso na terrinha.
    Ow povo sofrido!
    Sandra Medeiros

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