Carnaubais decreta Lockdown a partir desta sexta-feira

maio 06, 2021

A prefeitura de Carnaubais decretou medidas extremas de isolamento social rígido (lockdown) para enfrentamento à Covid-19.

Entre as medidas mais extremas do decreto tem:

Fica proibido o acesso de vendedores, ambulantes e representantes comerciais, oriundos de outras cidades com a finalidade de desempenho de suas funções no município.

Fica proibido o acesso de veículos para carga ou descarga de mercadorias ou bens, exceto para atendimento aos estabelecimentos comerciais considerados essenciais.

Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, exceto na modalidade remota.

Fica proibida a circulação e oferta dos serviços de táxis e mototáxis, inclusive para transporte intermunicipal, exceto nos casos de utilização para desempenho de atividade ou demanda por serviço essencial ou tratamento de saúde, devidamente comprovados e que não sejam ofertados no município.

Fica vedada a entrada e saída de pessoas do município, exceto nos casos de desempenho de atividade ou demanda por serviço essencial ou tratamento de saúde, devidamente comprovados e que não sejam ofertados no município.


Confira outras medidas constantes do decreto:

Fica proibido o funcionamento para atendimento presencial de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares.

Fica proibida a realização de feira livre.

Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica.

Fica proibido a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras, vitrines e similares.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como conveniências e similares, praças, parques e semelhantes.

Fica vedado o acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Fica suspensa a realização de eventos públicos ou privados, ou qualquer outra modalidade de evento comercial, que implique em aglomeração de pessoas.

Permanecem suspensas as aulas presenciais em instituições públicas municipais e estaduais.

Fica proibido o funcionamento de academias, centros de treinamentos e similares para a prática de atividade física.

Fica proibida a realização de atividades físicas individuais ou coletivas em vias públicas, espaços públicos e privados.

Ficam suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. Fica permitido a sua realização exclusivamente para transmissão online, podendo estar presente estritamente aqueles indivíduos fundamentais a operação.

O período de validade do decreto é de 7 a 17 de maio.





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