Empresa salineira foi condenada por causar prejuízos em rodovias federais

abril 29, 2021

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da empresa Refinasouto Sal Ltda. ME, que entre os anos de 2010 e 2012 foi autuada onze vezes em rodovias federais por excesso de peso em seus caminhões, chegando em um dos casos a extrapolar em mais de 34% o limite permitido na estrada.

Além de estipular o valor da multa em caso de reincidência (R$ 50 mil por cada veículo de carga da empresa que vier a ser flagrado transitando com excesso de peso), o STJ determinou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que calculasse a indenização a ser paga a título de dano material e dano moral coletivo. O TRF5 decidiu pelo valor de R$ 10 mil por dano material para cada uma das onze autuações (totalizando R$ 110 mil) e, com relação aos danos morais coletivos, fixou a quantia de R$ 50 mil.

O MPF destacou na ação civil pública – de autoria do procurador da República, Aécio Tarouco - que, ao trafegar com excesso de peso, a empresa causou danos ao patrimônio público, à ordem econômica, ao meio ambiente equilibrado, violando os direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal e patrimonial dos usuários das rodovias federais.

Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público buscou assinar extrajudicialmente um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, que não aceitou as condições propostas.

A Refinasouto chegou a transitar com um caminhão pesando 55,6 toneladas em uma via cujo limite para o veículo seria de 41,5 toneladas.



Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.