Empresas funerárias solicitam vacinação dos profissionais do setor à secretaria de Saúde de Assú

março 19, 2021

O setor funerário do município de Assú solicita ao secretário municipal de Saúde, Carlos Júnior, para que siga a orientação do Ministério da Saúde, que determina a vacinação imediata dos profissionais do setor funerário.

Caso a solicitação não seja acatada, as empresas deste setor representarão junto ao Ministério Público.

Confira documento encaminhado à prefeitura por uma das empresas do setor clicando abaixo em ‘mais informações:
 

 

ASSÙ/RN 18 de março de 2021.

 

 

À

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ASSÙ.

 

ILMO. SECRETÁRIO DE SAÚDE SR. DR. Vicente Carlos Chimbinha Júnior.

 

 

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DE VACINAÇÃO COVID-19 CONFORME PREVISÃO LEGAL.

 

L.C.G de Oliveira ME, CNPJ nº 04.300.881/0001-17, com sede na Rua João Celso Filho, Nº 1314, Bairro São João e SAFAM MASTER LTDA, CNPJ Nº 08.960.264/0001-07, situada na Rua Dr. Luís Carlos nº 1378, Bairro Dom Elizeu. Neste ato representado por seu diretor(a) Sandra Maria Dantas de Medeiros, pelo presente requerimento, expõe e requer o quanto segue.

As empresas requerentes são administradoras, proprietária de funerária, localizado neste município, sob o nome de Funerária Sempre. Com endereço na Rua João Celso Filho nº 1314, Bairro São João.

Feito este esclarecimento adentremos, pois, na questão central tratada do presente requerimento que diz respeito a ponderações importantes para que sejam incluídos no de vacinação para COVID-19, em cumprimento ao Oficio Circular – 57/2021/SVS/MS de 12 de março de 2021, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) do Governo Federal do Brasil.

Primeiramente, convém lembrar que a Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.023/2020, estabeleceu em seu artigo 3º-J, parágrafo 1º, inciso XX, serem os COVEIROS, ANTENDENTES FUNERÁRIOS, MOTORISTAS FUNERÁRIOS, AUXILIARES FUNERÁRIOS E DEMAIS TRABALHADORES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E AUTÓPSIASprofissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

Desta forma, os trabalhadores acima citados e mencionados na legislação, atuam de maneira direta e diária dentro de unidades de saúde, ambientes insalubres e contato direto com diversas pessoas e/ou situações que aumentam exponencialmente a chance e risco de contágio de COVID-19.

 

São estes profissionais que mais tem enfrentado, aquilo que podemos chamar de “linha de frente”, os problemas derivados da pandemia de COVID-19.

Neste aspecto convém reforçar que os profissionais de serviços funerários também se encontram expostos à riscos decorrentes do COVID-19 e devendo e merecendo do poder público também um olhar especial tal qual os servidores de saúde, afinal tratam de saúde pública.

Assim, impende o reconhecimento de ser NECESSÁRIO E DECORRENTE DA LEGISLAÇÃO JÁ CITADA que os profissionais do setor funerário que tenham PRIORIDADE NA VACINAÇÃO PARA COVID-19 assim considerados, tal qual os profissionais da saúde.

Assim, encaminhamos o presente requerimento à V. Sa. reiterando a disposição e interesse de colaboração com esta DD. Secretaria de Saúde para o que for necessário neste momento de pandemia.

Colocamo-nos ao dispor para eventuais esclarecimentos e renovamos nossos votos de consideração e estima.

 

Atenciosamente.

 

 

 

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Sandra Maria Dantas de Medeiros

                    Diretora

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