Ausência de correlação de atribuições

março 04, 2021

Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade, seguiram parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiram pedido de requisição de uma servidora do quadro de pessoal da prefeitura de Macau (RN) para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 54ª Zona, com sede no município de Assú (RN).

Motivo do indeferimento: ausência de correlação das atribuições do cargo da servidora - auxiliar de Ensino Infantil - e as atividades desenvolvidas na justiça eleitoral.




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