TSE esclarece sobre cobrança de multas em caso de justificativa pelo e-Título

novembro 25, 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece através de nota que não procede a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa via aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno.

Quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.

O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021.

Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar o cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

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