TCE-RN julga pelo ressarcimento ao erário de verbas indenizatórias em dois legislativos municipais

novembro 26, 2020

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) firmou entendimento sobre a utilização da verba indenizatória para vereadores em câmaras municipais. Em sessão realizada nesta quinta-feira, os conselheiros decidiram que a verba indenizatória deve ressarcir o agente público por atividade relativa ao mandato, após prestação de contas e desde que haja lei autorizativa.

Foram delineadas algumas características da verba indenizatória: ela não pode ser incorporada à remuneração dos vereadores; é distinta das despesas para a manutenção do gabinete; o pagamento só pode ser realizado após a prestação de contas das despesas, sendo proibida a antecipação; a lei que autoriza o pagamento da verba indenizatória deve especificar valores e procedimentos de prestação de contas, entre outras.

Pelo voto do conselheiro Carlos Thompson, as decisões do Tribunal de Contas têm considerado irregulares os usos de verbas indenizatórias para aquisição de material de consumo, promoção pessoal por meio de publicidade, aluguel de imóveis, entre outros. Da mesma forma, as decisões do TCE têm considerado regulares os gastos com combustível, locação de veículos, consultoria e assessoria, desde que sejam para atividades de caráter excepcional e emissão de passagens aéreas.

Na sessão de hoje foram julgados dois processos sobre o tema.

Em relação à Câmara Municipal de Baía Formosa foi determinado o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 32 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível, além de multas de R$ 4,6 mil a nove vereadores pela contratação de assessores parlamentares. O presidente da Câmara Municipal, Saulo Adriano Ferreira da Cruz, também foi multado em mais R$ 4,6 mil por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei.

Já à respeito da Câmara Municipal de Touros, foi determinado o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 122 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível, além de multa de R$ 4,6 mil para o presidente da Câmara, Francisco Vieira, por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei.

Os processos serão enviados para o Ministério Público Estadual, a fim de apurar eventual improbidade administrativa.

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1 Comentários

  1. virgemdascausasimpossiveis!!! Ja tem vereador q nao ta conseguindo dormir c as contas de campanha e samuel ainda vem c um conversa dessa!!!!!!!!!!!!!!

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