Prioridade da prioridade

outubro 17, 2020

A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que determina que os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços no Rio Grande do Norte, ficam obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde”.

Já os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços no Rio Grande do Norte, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017”.

Os cartazes deverão possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm e ser diagramado de forma a permitir a fácil visualização das informações.
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