TSE decide que inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada

setembro 02, 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 1º, que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.
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