Senzala Casa Show é alvo de inquérito civil
agosto 07, 2020![]() |
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Inquérito Civil 04.23.2085.0000041/2020-96
PORTARIA
O 24º Promotor de
Justiça da Comarca de Natal, com fulcro no artigo 129, inciso III da
Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica do
Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº
141, de 09.02.96, RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:
FATOS: Apurar
possível propaganda ofensiva em fase da classe dos enfermeiros.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.078/1990.
PESSOA JURÍDICA A
QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Senzala
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) aguarde-se a resposta do COREN; 2) Autue-se, registre-se, publique-se; 3)
Envie-se cópia ao CAOP, por meio eletrônico, nos termos do art. 24 da Resolução
nº 012/2018 – CPJ/MPRN.
Natal, 04 de agosto
de 2020.
MARCONI ANTAS FALCONE
DE MELO
24ª Promotor de Justiça de Natal
1 Comentários
Vai só aumentar a repercussão
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