Gustavo Soares terá que retirar vídeo de redes sociais ou poderá pagar multa diária de R$ 2 mil

agosto 28, 2020

Mais uma liminar foi concedida pela juíza eleitoral Suzana Paula de Araujo Dantas Correa em outra representação do Ministério Público Eleitoral em desfavor de Gustavo Montenegro Soares.

Na representação do Ministério Público Eleitoral foi solicitada liminar para que Gustavo Montenegro Soares, no prazo de 24 horas, remova de sua conta do Instagram vídeo publicado no dia 25 de agosto.

Nessa data o prefeito e candidato à reeleição em Assú, publicou em sua rede social do Instagram um vídeo intitulado de “quem faz tem o que mostrar e quem mostra tem o que dizer.”

Na decisão a juíza eleitoral diz “que restou evidenciada, em princípio, a prática de conduta vedada com a publicação do vídeo” e determina a “intimação do requerido para, em 24 horas, providenciar a exclusão de sua conta do Instagran (@drgustavoassu) do vídeo” e determina uma multa diária de R$ 2.000,00. Confira:

Reprodução de trecho da decisão da justiça eleitoral

A representação ainda terá seu mérito julgado.
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