Processo que cita Vagner Araujo foi proposto por ele e não trata de condenação judicial e nem de embargos contra condenação

maio 20, 2020

Sobre a matéria ‘Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento de R$ 80 mil’ (Leia AQUI) recebemos a nota de esclarecimento abaixo:


NOTA PARA ESCLARECER

O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma Notícia referente a sua pessoa publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado com o seguinte título falso: “Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento aos cofres públicos”.

A primeira incorreção da notícia é que o assunto não trata de condenação judicial. Os embargos não foram contra uma condenação, mas sim apenas embargos de declaração para aclarar a decisão judicial que havia rejeitado o pedido liminar para suspensão de efeitos de uma decisao do TCE/RN.

E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria, não se trata de ação de ressarcimento ao erário, nem de ação de improbidade e nem de qualquer questão referente a desvio de recursos públicos.

Um detalhe relevante foi omitido na nota divulgada: O processo judicial mencionado foi proposto pelo próprio Vagner Araújo.

Foi ele que acionou a Justiça contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN no ano 2000, (há 20 anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo ano de 1994 (há 26 anos atrás), quando ele era Secretário de Assistência Social do Estado.

A decisão noticiada no site do TJ/RN versou unicamente sobre o pedido do Sr. Vagner Araújo para a suspensão liminar dos efeitos do Acórdão do TCE/RN (agravo de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser debatido em primeira, segunda e terceira instancias.

O Acórdão do Tribunal de Contas que incluiu indevidamente o nome de Vagner Araújo como responsável é completamente nulo. Além de conter dezenas de violações ao devido processo legal, ele trata de suposta incorreção na prestação de contas de convênio feita pela prefeitura de Jucurutu a qual foi apresentada pelo Prefeito de Jucurutu, quando Vagner já não era mais Secretário de Estado. Além disso, esse processo está prescrito conforme foi detectado nos autos o que está sendo devidamente demonstrado na justiça.

Natal/RN, 18/05/2020

BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA
OAB/RN 597

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