Processo que cita Vagner Araujo foi proposto por ele e não trata de condenação judicial e nem de embargos contra condenação
maio 20, 2020Sobre a matéria ‘Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento de R$ 80 mil’ (Leia AQUI) recebemos a nota de esclarecimento abaixo:
NOTA PARA ESCLARECER
O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma Notícia referente a sua pessoa
publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado com o seguinte título falso:
“Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento
aos cofres públicos”.
A primeira incorreção da notícia é que o assunto não trata de condenação
judicial. Os embargos não foram contra uma condenação, mas sim apenas embargos
de declaração para aclarar a decisão judicial que havia rejeitado o pedido
liminar para suspensão de efeitos de uma decisao do TCE/RN.
E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria, não se trata de ação de
ressarcimento ao erário, nem de ação de improbidade e nem de qualquer questão
referente a desvio de recursos públicos.
Um detalhe relevante foi omitido na nota divulgada: O processo judicial
mencionado foi proposto pelo próprio Vagner Araújo.
Foi ele que acionou a Justiça contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN
no ano 2000, (há 20 anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo
ano de 1994 (há 26 anos atrás), quando ele era Secretário de Assistência Social
do Estado.
A decisão noticiada no site do TJ/RN versou unicamente sobre o pedido do Sr.
Vagner Araújo para a suspensão liminar dos efeitos do Acórdão do TCE/RN (agravo
de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser debatido em primeira, segunda e
terceira instancias.
O Acórdão do Tribunal de Contas que incluiu indevidamente o nome de Vagner
Araújo como responsável é completamente nulo. Além de conter dezenas de
violações ao devido processo legal, ele trata de suposta incorreção na
prestação de contas de convênio feita pela prefeitura de Jucurutu a qual foi
apresentada pelo Prefeito de Jucurutu, quando Vagner já não era mais Secretário
de Estado. Além disso, esse processo está prescrito conforme foi detectado nos
autos o que está sendo devidamente demonstrado na justiça.
Natal/RN, 18/05/2020
BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA
OAB/RN 597
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