Detran normatiza vistoria veicular nas revendas de automóveis

maio 22, 2020

O Detran publicou normativo que ajusta a realização dos serviços de transferência de propriedade de veículo e o primeiro emplacamento. A vistoria veicular acontecerá diretamente nas concessionárias e nas lojas que comercializam automóveis zero quilômetro e seminovos. A portaria estabelece critérios técnicos de segurança para não expor os vistoriadores do órgão, lojistas ou qualquer outra pessoa à contaminação pelo novo coronavírus.

O serviço acontecerá exclusivamente pelo sistema de agendamento desenvolvido pelo Detran, sendo o requerimento do lojista ou da concessionária encaminhado à coordenadoria de Registro de Veículos do órgão, que organizará a agenda de atendimento. Os requerentes deverão disponibilizar os equipamentos de segurança, que devem ser obrigatoriamente utilizados pelos vistoriadores, como máscaras, luvas, máscara de proteção facial e álcool gel a 70%.

As concessionárias e lojas requerentes deverão disponibilizar um local isolado para que seja realizada a vistoria, devendo fazer a higienização do veículo com álcool gel antes da chegada do vistoriador do Detran, como também proibir a presença e a circulação de pessoas na área isolada destinada ao serviço de vistoria. Após a conclusão da vistoria, as empresas devem acionar os seus despachantes para fazer a abertura dos processos de transferência de propriedade de veículo ou primeiro emplacamento.

Não haverá nenhum tipo de atendimento ao público na sede do Detran. Todo o serviço ocorrerá nas lojas dos requerentes, no conselho dos despachantes e no serviço interno do Detran. O serviço interno de auditoria será realizado com um número limitado de servidores obedecendo o distanciamento, uso de máscaras, luvas e álcool gel, além de outras medidas de segurança apontadas pelas autoridades sanitárias.
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