TRT-RN antecipa acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego
abril 21, 2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
concedeu liminar liberando o saque do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego
antes do julgamento do processo em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Natal.
Na decisão, o desembargador José Barbosa Filho destaca que
“é fato notório que a emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Lei nº 13.979/2020, traz risco
à sobrevivência dos trabalhadores”.
Para ele, a autora do processo, uma ex-empregada do condomínio
Flat Elegance Ponta Negra, demitida sem justa causa em janeiro de 2020, “deve
poder usufruir dos valores já depositados no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e das cotas do seguro-desemprego, ambos especialmente necessários na
atual circunstância, para propiciar o sustento material seu e de sua família”.
Originalmente, a 2ª Vara do Trabalho negou o pedido com o
entendimento de que não seria “razoável o deferimento de ordem judicial para a
movimentação de fundos federais (FGTS e seguro-desemprego)” sem uma melhor
avaliação das circunstâncias fáticas que circundam a ação.
No entanto, diante do “perigo da demora” na liberação dos
dois benefícios, o desembargador José Barbosa Filho concedeu a tutela liminar,
ressaltando que está comprovado nos autos a despedida sem justa causa da
autora, o que, segundo ele, respalda a decisão.
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