Ministérios Públicos recomendam que prefeitos cumpram decretos estaduais sobre Covid-19
abril 23, 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério
Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos
de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais
que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 23, e já
foi encaminhado a cada gestor municipal.
A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de
praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar
medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual. O documento prevê que
fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a
possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais
restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, foi levada em
consideração que os municípios não têm sistemas de regulação de leitos
municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta
complexidade. Também foi levado em conta uma recomendação do comitê de especialistas
da secretaria estadual de Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia
da Covid-19.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN reforçam, na recomendação, que
constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente,
delito que pode ser praticado pelo gestor municipal que promover o relaxamento
das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das
autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas na matéria.
Os prefeitos têm prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN
sobre o acatamento ou não da recomendação, o que deve ser feito com o envio de
e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.
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