Justiça proíbe que dirigente da Apae realize promoção pessoal visando eleições

abril 24, 2020

Parceiro anunciante

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte conseguiu na justiça uma proibição para que o presidente voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-Mossoró) se abstenha de distribuir de modo pessoal, e em nome da instituição que representa, gêneros alimentícios ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem perante eleitores. Da mesma maneira, ficou determinado que Abraão Dutra Dantas deixe de se promover com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos. 

Em representação, o MP Eleitoral demonstrou que a prática realizada pelo réu durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea. Abraão Dutra Dantas tem divulgado ações como uma suposta entrega, realizada por ele próprio, de peixe e leite, na sexta-feira, 10, da Semana Santa. Os alimentos teriam sido arrecadados dias antes pela Apae, fruto de doação voluntária de empresas e da população para pessoas carentes do município. 

Para o MP Eleitoral, o gesto do representado revelaria o intuito de se expor beneficamente e de se vincular ao referido ato de ajuda à população neste momento de pandemia. A finalidade seria obter apoio e votos nas eleições do corrente ano, o que configura a prática – vedada por lei – de propaganda eleitoral antecipada.

A representação eleitoral reforça ainda que o representado já teria ocupado cargos públicos em passado recente (como secretário municipal de Esportes e Lazer e subcoordenador do Detran), além de ter disputado uma vaga na Câmara Municipal em eleições anteriores.

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.