Justiça proíbe que dirigente da Apae realize promoção pessoal visando eleições
abril 24, 2020![]() |
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O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte
conseguiu na justiça uma proibição para que o presidente voluntário da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-Mossoró) se abstenha de
distribuir de modo pessoal, e em nome da instituição que representa, gêneros
alimentícios ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem
perante eleitores. Da mesma maneira, ficou determinado que Abraão Dutra Dantas
deixe de se promover com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou
de votos.
Em representação, o MP Eleitoral demonstrou que a prática
realizada pelo réu durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) se caracteriza
como propaganda eleitoral extemporânea. Abraão Dutra Dantas tem divulgado ações
como uma suposta entrega, realizada por ele próprio, de peixe e leite, na
sexta-feira, 10, da Semana Santa. Os alimentos teriam sido arrecadados dias
antes pela Apae, fruto de doação voluntária de empresas e da população para
pessoas carentes do município.
Para o MP Eleitoral, o gesto do representado revelaria o
intuito de se expor beneficamente e de se vincular ao referido ato de ajuda à
população neste momento de pandemia. A finalidade seria obter apoio e votos nas
eleições do corrente ano, o que configura a prática – vedada por lei – de
propaganda eleitoral antecipada.
A representação eleitoral reforça ainda que o representado
já teria ocupado cargos públicos em passado recente (como secretário municipal
de Esportes e Lazer e subcoordenador do Detran), além de ter disputado uma vaga
na Câmara Municipal em eleições anteriores.

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