Justiça condena seis pessoas por convênio fraudulento do Detran/RN
abril 28, 2020
Em sentença referente à primeira fase da operação Sinal
Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar
suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN entre os anos de 2008 e 2011, seis
pessoas foram condenadas pela prática de crimes como peculato, corrupção e
associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da
Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito e Luiz Cláudio
Morais Correia Viana.
![]() |
| Parceiro anunciante |
A ação penal teve como foco a celebração de convênio entre o
Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas
Jurídicas do Rio Grande do Norte, que, segundo os autos, resultou na oneração
do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos
contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.
A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a
atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no
âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do
pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações,
tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e
chantagem a ocupantes de cargos públicos no Rio Grande do Norte para tentar manter
contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de
recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.
Não foi acatado o pedido de perdão judicial formulado pelo
Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de
sua colaboração premiada, firmada em 2017. Ele foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Lauro Maia foi condenado pela prática dos crimes de
associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos
seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão destaca que o
filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema
criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços
de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz
do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu
filho, ora réu, rotulado como 'Testa de Ferro' daquela ex-mandatária. Não raras
vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em
nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o
Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o
esquema fraudulento”.
Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes
de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em
regime inicialmente fechado.
À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius
Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e
corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em
um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em
regime inicialmente fechado.
Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de
associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses
de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes
de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito
meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Em razão de suas mortes, foi reconhecida a extinção de
punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê
Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia
de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.
Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de
Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Os elementos de
prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável,
a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.