Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito

agosto 08, 2019

Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público (MPRN) e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou ação de improbidade administrativa proposta pelo município de Guamaré contra o ex-prefeito Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.

A acusação é de que a prefeitura, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do município.

O MP denunciou também que o município de Guamaré alegou que o procedimento de inexigibilidade tinha irregularidades formais e, além do mais, haveria de ter sido realizada licitação, pois viável a concorrência pela existência de outros possíveis interessados no contrato.

O relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, ressaltou que o autor da ação, o município de Guamaré, se conformou com a sentença de rejeição da ação de improbidade proposta, pois contra ela não apresentou recurso. Salientou não encontrar motivos para a reforma da sentença.

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