Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito
agosto 08, 2019
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade
de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público (MPRN) e
mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau
que rejeitou ação de improbidade administrativa proposta pelo município de
Guamaré contra o ex-prefeito Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms
Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.
A acusação é de que a prefeitura, no ano de 2007, sob a
administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira &
Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a
intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do município.
O MP denunciou também que o município de Guamaré alegou que
o procedimento de inexigibilidade tinha irregularidades formais e, além do
mais, haveria de ter sido realizada licitação, pois viável a concorrência pela
existência de outros possíveis interessados no contrato.
O relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, ressaltou
que o autor da ação, o município de Guamaré, se conformou com a sentença de
rejeição da ação de improbidade proposta, pois contra ela não apresentou
recurso. Salientou não encontrar motivos para a reforma da sentença.
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