Cosern terá que indenizar família de vítima de choque elétrico
agosto 09, 2019
No dia 25 de janeiro de 2011, um motociclista trafegava em
sua motocicleta na avenida Interventor Mário Câmara, em Natal, quando foi
surpreendido pela fiação de rede elétrica exposta no chão. A fiação enroscou-se
na vítima e fez com que colidisse com uma palmeira, causando sua morte.
O caso chegou ao poder judiciário que, em primeira
instância, condenou a Cosern a pagar pensão a viúva e ao filho da vítima, no
valor de 2/3 do valor da remuneração do falecido, sendo a parcela proporcional
da companheira devida até quando a vítima completaria 70 anos de idade e do
filho menor até a sua idade de 25 anos.
A sentença também condenou a empresa ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 187,4 mil. Mas, a Cosern recorreu
alegando que a sentença deve ser declarada nula, na medida em que o valor do
dano material e moral está destoante do pedido feito pelos autores.
Os desembargadores da primeira câmara cível do Tribunal de
Justiça do RN, por maioria de votos, mantiveram a condenação da empresa, mas
adequaram a sentença ao que foi pedido pelos autores da ação para estabelecer o
dano moral em R$ 109 mil e o dano material até que a vítima completasse 65
anos.
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