Cerâmica tem 60 dias para apresentar plano de compensação de dano ambiental

agosto 13, 2019

A justiça estipulou um prazo de sessenta dias para que a Cerâmica Santa Edwirge elabore e apresente ao Idema, um plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado no bioma Caatinga, na região central do RN. A sentença é do juiz João Henrique Bressan de Souza, da comarca de Ipanguaçu.

Ele determinou também que, após aprovação do plano, a empresa cumpra as normas legais regulamentares, bem como as exigências e prazos legais fixados pelo órgão ambiental e/ou constantes no plano técnico das mudas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser suportada pela empresa e destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do RN moveu ação civil pública contra a empresa G & L Indústria e Comércio Ltda (Cerâmica Santa Edwirge), objetivando a sua condenação para elaborar e apresentar ao Idema plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado em decorrência do depósito de 08st de lenha nativa (bioma caatinga) sem as devidas licenças ambientais, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

O MP alegou que empresa foi autuada no dia 2 de setembro de 2009, em razão de manter em depósito lenha nativa sem a autorização (Documento de Origem Florestal), conforme foi demonstrado no auto de infração juntado aos autos. Informou, ainda, que expediu notificação ao infrator ambiental para comparecer à audiência extrajudicial para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vista a realizar à recuperação dos danos ambientais. Entretanto, os representantes da empresa não compareceram, nem apresentaram justificativa.

Ao julgar o caso, o magistrado João Henrique Bressan rejeitou a alegação de prescrição feita pela empresa. Para o magistrado, a atividade desempenhada pela empresa é potencialmente poluidora, haja vista que operou mantendo em depósito lenha nativa, sem as devidas licenças ambientais, sendo, inclusive, autuada pelo órgão ambiental competente.

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