Empresa que explora estacionamento em aeroporto no RN foi condenada por danos em veículo

julho 29, 2019

O juiz Emanuel Telino Monteiro, da comarca de Marcelino Vieira, condenou a empresa Estapar Estacionamentos, que explora o serviço de estacionamento do aeroporto internacional em São Gonçalo do Amarante (RN), a pagar a quantia de R$ 9.629,46, a título de danos materiais, em razão de avarias provocadas no veículo de um cliente que utilizou o serviço. O magistrado também condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O autor que ajuizou a ação de indenização revela nos autos ter sido vítima de avarias no seu veículo após ter o deixado por dois dias no estacionamento do aeroporto internacional. A empresa se defendeu alegando o afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.

Ao analisar o caso, o magistrado baseou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, estabelecendo que este tem o dever de reparar os danos causados aos consumidores, por defeitos relativos ao fornecimento desses serviços.


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