Empresa que explora estacionamento em aeroporto no RN foi condenada por danos em veículo
julho 29, 2019
O juiz Emanuel Telino Monteiro, da comarca de Marcelino
Vieira, condenou a empresa Estapar Estacionamentos, que explora o serviço de
estacionamento do aeroporto internacional em São Gonçalo do Amarante (RN), a
pagar a quantia de R$ 9.629,46, a título de danos materiais, em razão de
avarias provocadas no veículo de um cliente que utilizou o serviço. O
magistrado também condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais
no valor de R$ 10 mil.
O autor que ajuizou a ação de indenização revela nos autos
ter sido vítima de avarias no seu veículo após ter o deixado por dois dias no
estacionamento do aeroporto internacional. A empresa se defendeu alegando o
afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.
Ao analisar o caso, o magistrado baseou seu entendimento no
Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do
prestador de serviços, estabelecendo que este tem o dever de reparar os danos
causados aos consumidores, por defeitos relativos ao fornecimento desses
serviços.
...............................................................................................................................................................................................
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.